Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos
Diretor da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos: Paulo Roberto Kammer (Portaria Nº 1913/2020/GR)
Contato: da.cbs@contato.ufsc.br
Portaria de Criação do Setor: 694/GR/2009, de 29 de maio de 2009.
A Direção Administrativa dos Campi Fora de Sede possui as seguintes atribuições, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina:
Seção II-B
Da Direção Administrativa dos Campi Fora de Sede (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)
Art. 26-B.
Compete à Direção Administrativa do Campus Fora de Sede:
I – gerenciar as atividades do setor administrativo do Campus;
II – organizar o espaço físico e os recursos materiais do Campus;
III – Auxiliar a Direção do Campus na elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros;
IV – fiscalizar o cumprimento das atividades desenvolvidas pelos Servidores técnicoadministrativos a disposição do Diretor Administrativo;
V – prestar contas, a cada ano letivo, das atividades administrativas, financeiras e patrimoniais ao diretor do Campus;
VI – propor ao Diretor de Campus a escala anual de férias dos servidores lotados na Direção Administrativa.
Já o Regimento do Campus de Curitibanos, aprovado pela Resolução Normativa 128/2019/CUn, de 27 de junho de 2019, em seu artigo 16 detalhou as atribuições:
I – gerenciar as atividades do setor administrativo do Campus de Curitibanos;
II – organizar o espaço físico e os recursos materiais do Campus de Curitibanos;
III – auxiliar a Direção do Campus na elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros;
IV – fiscalizar o cumprimento das atividades desenvolvidas pelos servidores técnicoadministrativos lotados da Direção Administrativa;
V – prestar contas, a cada ano letivo, das atividades administrativas, financeiras e patrimoniais ao diretor do Campus de Curitibanos;
VI – propor ao diretor do Campus a escala anual de férias dos servidores lotados na Direção Administrativa;
VII – administrar o Campus, juntamente com o Diretor do Campus, dentro dos limites estatutários e regimentais e delegações do reitor, em consonância com os princípios, as finalidades e os objetivos da UFSC;
VIII – assegurar o cumprimento da legislação em vigor bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas dos órgãos superiores da UFSC, zelando pelo património e pela imagem da instituição;
XI – indicar à Direção do Campus as funções gratificadas vinculadas à Direção Administrativa;
X – encaminhar, em conjunto com a Direção do Campus de Curitibanos, as informações do Campus para composição do Relatório de Gestão e Prestação de Contas da UFSC;
XI – promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos, físicos e de infraestrutura do Campus de Curitibanos;
XII – fazer cumprir as políticas e diretrizes de Gestão de Pessoas expedidas pelo órgão de Gestão de Pessoas UFSC;
XIII – promover a gestão de Tecnologia da Informação do Campus de Curitibanos e fazer cumprir as políticas e diretrizes da área de Tecnologia da Infomaação expedidas pela Superintendência de Tecnologia da Infomiação e Comunicação;
XIV – instruir e realizar processos licitatórios referentes à compra de materiais e à contratação de serviços referentes ao Campus de Curitibanos;
XV – planear as contratações de obras e serviços de manutenção visando alcançar a economicidade, eficiência e eficácia na gestão de recursos orçamentários, financeiros e materiais;
XVI – encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Finanças as solicitações de empenho e de pagamento.
XVII – executar, acompanhar e realizar a nlscalização técnica e administrativa dos serviços gerais do Campus de Curitibanos;
XVIII – gerenciar a frota do Campus;
XIX – realizar os procedimentos necessários às contratações de serviços gerais necessários ao Campus de Curitibanos;
XX – acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos e os serviços de manutenção nas edificações do Campus de Curitibanos;
XXI – coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas à aquisição, ao controle, à distribuição e alienação de material;
XXII – realizar a aquisição dos materiais, permanentes e de consumo, necessários ao funcionamento do Campus de Curitibanos;
XXIII – registrar, controlar e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis, imóveis e semoventes do Campus de Curitibanos;
XXIV – gerenciar e fiscalizar as políticas de funcionamento do Restaurante Universitário do Campus de Curitibanos;
XXV – receber, conferir, aceitar e tombar os bens patrimoniais adquiridos pelo Campus de Curitibanos.