Direção do Campus de Curitibanos

Diretor do Campus de Curitibanos: Prof. Juliano Gil Nunes Wendt (Portaria N.º 1976/2020/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020)

Vice-diretor do Campus de Curitibanos: Prof. Alexandre de Oliveira Tavela (Portaria N.º 1976/2020/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020)

Contato: direcao.cbs@contato.ufsc.br

Da Direção dos Campi Fora de Sede (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

Art. 26-A. Compete à Direção do Campus Fora de Sede: (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)
I – elaborar a proposta orçamentária do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)
II – gerenciar e aplicar os recursos orçamentários do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)
III – coordenar a equipe administrativa na qual se inclui o diretor administrativo do Campus, permanecendo este sob a sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)
IV – supervisionar as atividades realizadas no Campus pelas unidades vinculadas à Reitoria, Pró-Reitorias e demais setores da administração superior; (Redação dadapela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)
V – representar o Campus junto a órgãos internos da UFSC, sem prejuízo das demais representações; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)
VI – representar o Campus fora de sede junto a órgãos ou entidades externas, por delegação do Reitor; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)
VII – assistir à Reitoria em assuntos pertinentes ao Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)
VIII – elaborar, em conformidade com as diretrizes da instituição, o plano anual de atividades do campus e submetê-lo à Reitoria; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)
IX – encaminhar à autoridade competente a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares envolvendo servidores e alunos vinculados ao Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)
X – gerenciar espaço físico do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)
XI – delegar competência como instrumento de descentralização administrativa. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)